SIM, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.
Poderá ser determinada em ATA de reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.
Deverá arquivar na Junta Comercial processo Doc-1 e Doc-2
Doc-1 – ATA de reunião deliberação da exclusão
Doc-2 – Alteração Contratual de exclusão do minoritário