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A atividade de Psicologia e Psicanálise foram excluídas da exigência de CMVS Licença Sanitária, conforme Portaria em vigor desde 08/02/2024.

Portaria nº 078/2024-SMS.G, ANEXO I – Estabelecimentos, Serviços e Equipamentos de Assistência de Interesse da Saúde, da Portaria nº 2215/2016- SMS.G, estabelece as atividades de serviços e equipamentos de saúde sujeitas ao  CMVS ou da Licença de Funcionamento Sanitária

Segue link da Portaria para conhecimento na íntegra:

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