A atividade de Psicologia e Psicanálise foram excluídas da exigência de CMVS Licença Sanitária, conforme Portaria em vigor desde 08/02/2024.
Portaria nº 078/2024-SMS.G, ANEXO I – Estabelecimentos, Serviços e Equipamentos de Assistência de Interesse da Saúde, da Portaria nº 2215/2016- SMS.G, estabelece as atividades de serviços e equipamentos de saúde sujeitas ao CMVS ou da Licença de Funcionamento Sanitária
Segue link da Portaria para conhecimento na íntegra: