De acordo com a Resolução CGSIM nº59, que foi publicada dia 13 de agosto de 2020, a partir do dia 01 de setembro de 2020 os MEIs ficam dispensados do Alvará de Funcionamento.
OBSERVAÇÃO: A dispensa de alvarás e licenças não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público nos aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.