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(*) Se estiver SUSPENSA, a entrega das faltantes (GIAs) será ativada automaticamente em 3 dias.

O número da inscrição estadual será alterado se o procedimento descrito no roteiro for executado depois de 15 (quinze) dias do início da inaptidão. 

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Já possuo pessoa jurídica >> Atos exclusivos no estado e no município >> Inscrição, reativação ou atualização exclusiva no estado, e preencher as informações do estabelecimento (CNPJ e UF).

O estabelecimento deve responder, necessariamente, “SIM” a primeira pergunta (“Inscrição ou reativação no estado?”) e “NÃO” para as demais questões.

​Os documentos relacionados abaixo deverão ser entregues via SIPET.

  • Requerimento, solicitando o restabelecimento de Inscrição, informando, se esteve ou não em funcionamento a partir da data da cassação.
  • Cópia do ato constitutivo.
  • Cópia de conta de consumo (luz ou água) recente;
  • Cópia do IPTU com dados cadastrais do imóvel;
  • Cópia do contrato vigente de locação do imóvel, se for o caso;
  • Cópia de 01 ou 02 Notas Fiscais de saída, emitidas após a cassação;

Comprovante de regularização da entrega de GIA.

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