(*) Se estiver SUSPENSA, a entrega das faltantes (GIAs) será ativada automaticamente em 3 dias.
O número da inscrição estadual será alterado se o procedimento descrito no roteiro for executado depois de 15 (quinze) dias do início da inaptidão.
Entrar no portal Redesim, e seguir o caminho:
Já possuo pessoa jurídica >> Atos exclusivos no estado e no município >> Inscrição, reativação ou atualização exclusiva no estado, e preencher as informações do estabelecimento (CNPJ e UF).
O estabelecimento deve responder, necessariamente, “SIM” a primeira pergunta (“Inscrição ou reativação no estado?”) e “NÃO” para as demais questões.
Os documentos relacionados abaixo deverão ser entregues via SIPET.
Comprovante de regularização da entrega de GIA.