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Caro amigo,

Principais perguntas no caso de fiscalização sanitária.

  1. A Vigilância Sanitária pode multar durante a primeira inspeção ao estabelecimento?
    Resp: A multa nunca acontecerá na primeira inspeção, visto que esta depende da avaliação da defesa interposta pelo estabelecimento ao auto de infração e dos procedimentos em relação às irregularidades constatadas.
  2. Recebi um auto de infração da Vigilância Sanitária, o que devo fazer?
    Resp: O interessado pode apresentar Defesa, ou Impugnação, dentro do prazo de dez dias, corridos ininterruptamente, contados a partir do primeiro dia útil, após tomar ciência do auto. Caso o dia de vencimento do prazo seja um feriado ou fim de semana, o prazo se estende para o 1° dia útil seguinte.
  3. É possível solicitar prorrogação do prazo para defesa contra o auto de infração?
    Resp: Não. A defesa deve ser apresentada obrigatoriamente no prazo de dez dias após a ciência do auto de infração.
  4. Como deve ser feita a defesa, ou a Impugnação?
    Resp: A defesa deve ser escrita, em duas vias, contendo os dados da empresa, tais como nome, endereço e CNPS, e assinada pelo proprietário ou representante legal do estabelecimento. Deverão ser anexados 1 (uma) cópia do auto de infração, e dos termos de imposição de penalidade, interdição e outros, quando houver e entregue no endereço constante nos autos.
  5. O estabelecimento pode ser interditado pela Vigilância Sanitária, na primeira inspeção?
    Resp: Sim, total ou parcialmente interditado de imediato. Isto ocorre quando as condições sanitárias do estabelecimento forem caracterizadas como risco grave e iminente à saúde pública.

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