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Caso ocorra incêndio, e a Empresa ou Condomínio não tenham AVCB o responsável poderá, responder civil ou criminalmente. (inciso V do art. 1.348 do Código Civil)

A abertura da empresa é permitida sem o AVCB, em um primeiro momento. No entanto, a empresa deve apresentar itens e condições de segurança. (extintor e sinalização).

Empresas e Prédios residenciais sem AVCB ou vencidos podem ser vistoriados e multado. (Lei Complementar 1.257, 06/01/2015)

A multa de acordo com a gravidade poderá ser de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) UFESPs. Em caso de reincidência aplicar-se-á a multa em dobro.

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